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Padrasto é indiciado por estupro de vulnerável após engravidar adolescente indígena de 12 anos

Polícia Civil de Carapó (MS) Divulgação A Polícia Civil concluiu a investigação sobre a gravidez de uma adolescente indígena de 12 anos em Caarapó, a 2...

Padrasto é indiciado por estupro de vulnerável após engravidar adolescente indígena de 12 anos
Padrasto é indiciado por estupro de vulnerável após engravidar adolescente indígena de 12 anos (Foto: Reprodução)

Polícia Civil de Carapó (MS) Divulgação A Polícia Civil concluiu a investigação sobre a gravidez de uma adolescente indígena de 12 anos em Caarapó, a 273 km de Campo Grande. O padrasto da vítima, de 30 anos, foi indiciado por estupro de vulnerável após exame de DNA confirmar que ele é o pai da criança. O caso começou há pouco mais de um ano, quando o Conselho Tutelar identificou sinais de gestação avançada durante atendimento de rotina na aldeia Te’yikue. A suspeita foi confirmada por laudo médico. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Em depoimento inicial, a adolescente e a mãe disseram que a gravidez seria fruto de um relacionamento com um colega da escola, de 17 anos. O jovem negou qualquer contato íntimo com a vítima. Durante visitas à família, técnicos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) perceberam que o padrasto ficava nervoso e evitava falar sobre a gestação. Levado à delegacia, ele negou o abuso. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Diante das contradições, a Polícia Civil solicitou exame de DNA. O laudo, feito pelo Instituto de Análises Laboratoriais Forenses, confirmou com 99,99% de certeza que o padrasto é o pai da criança. “Chegamos finalmente à fase de provas periciais com o nascimento da criança, providenciamos a coleta de material biológico da criança e fizemos um comparativo com o material biológico do padrasto que era o principal suspeito”, disse o delegado responsável, Ciro Jales. Com a prova pericial, o inquérito foi concluído. O homem foi indiciado por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, agravado pelo parentesco e pela gravidez. A pena pode chegar a 27 anos de prisão. Sob supervisão de Thais Libni. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: